JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 91.099 de 12 de Março de 1985

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Estado-Maior das Forças Armadas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo II.

Art. 2º do Decreto 91.099 de 12 de Março de 1985