Artigo 1º do Decreto nº 91.099 de 12 de Março de 1985
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Estado-Maior das Forças Armadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas funções de confiança na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código: DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias código: DAI-110, do Quadro Permanente do Estado-Maior das Forças Armadas.