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Artigo 1º do Decreto nº 91.099 de 12 de Março de 1985

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Estado-Maior das Forças Armadas e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criadas funções de confiança na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código: DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias código: DAI-110, do Quadro Permanente do Estado-Maior das Forças Armadas.

Art. 1º do Decreto 91.099 de 12 de Março de 1985