Artigo 3º do Decreto nº 91.099 de 12 de Março de 1985
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Estado-Maior das Forças Armadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.