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  3. Decreto 91.080 de 12 de Março de 1985

Coração para favoritarDecreto 91.080 de 12 de Março de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V da Constituição, DECRETA

Brasília, em 12 de março de 1985; 164 º da Independência e 97 º da República.


Art. 10º

O regime jurídico do pessoal do CONABI será o da consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 11

As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atendidas pelos recursos que forem alocados ao Conselho Nacional de Bibliotecas pelo Ministério da Educação e Cultura.

Art. 12

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13 .3.1985