Decreto nº 91.054 de 6 de Março de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o montante do Capital Social da Participação em Empreendimentos e Transportes S.A. - PETRASA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.000904/85-81, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 06 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica autorizada a Participação em Empreendimentos e Transportes S.A. - PETRASA, a promover o aumento do montante de seu Capital Social de Cr$3.000.000.000 (três bilhões de cruzeiros) para Cr$21.000.000.000 (vinte e um bilhões de cruzeiros).

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7 .3.1985