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Artigo 1º do Decreto nº 91.054 de 6 de Março de 1985

Dispõe sobre o montante do Capital Social da Participação em Empreendimentos e Transportes S.A. - PETRASA.

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Art. 1º

. Fica autorizada a Participação em Empreendimentos e Transportes S.A. - PETRASA, a promover o aumento do montante de seu Capital Social de Cr$3.000.000.000 (três bilhões de cruzeiros) para Cr$21.000.000.000 (vinte e um bilhões de cruzeiros).

Art. 1º do Decreto 91.054 de 6 de Março de 1985