Artigo 1º do Decreto nº 91.054 de 6 de Março de 1985
Dispõe sobre o montante do Capital Social da Participação em Empreendimentos e Transportes S.A. - PETRASA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizada a Participação em Empreendimentos e Transportes S.A. - PETRASA, a promover o aumento do montante de seu Capital Social de Cr$3.000.000.000 (três bilhões de cruzeiros) para Cr$21.000.000.000 (vinte e um bilhões de cruzeiros).