Artigo 2º do Decreto nº 91.054 de 6 de Março de 1985
Dispõe sobre o montante do Capital Social da Participação em Empreendimentos e Transportes S.A. - PETRASA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.