Decreto nº 91.038 de 5 de Março de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre ao Ministério da Saúde, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1984, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 90.718, de 18 de dezembro de 1984.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lII, e de conformidade com o disposto no artigo 62, ambos da Constituição. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 05 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. Fica reaberto, sob a forma anexa a este Decreto, ao Ministério da Saúde, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1984, o crédito especial no valor de Cr$3.404.505.000 (três bilhões, quatrocentos e quatro milhões, quinhentos e cinco mil cruzeiros), autorizados pela Lei nº 7.282, de 11 de dezembro de 1984, e aberto pelo Decreto nº 90.718, de 18 de dezembro 1984.
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1985