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Artigo 1º do Decreto nº 91.038 de 5 de Março de 1985

Reabre ao Ministério da Saúde, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1984, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 90.718, de 18 de dezembro de 1984.

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Art. 1º

. Fica reaberto, sob a forma anexa a este Decreto, ao Ministério da Saúde, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1984, o crédito especial no valor de Cr$3.404.505.000 (três bilhões, quatrocentos e quatro milhões, quinhentos e cinco mil cruzeiros), autorizados pela Lei nº 7.282, de 11 de dezembro de 1984, e aberto pelo Decreto nº 90.718, de 18 de dezembro 1984.

Art. 1º do Decreto 91.038 de 5 de Março de 1985