Artigo 1º do Decreto nº 91.038 de 5 de Março de 1985
Reabre ao Ministério da Saúde, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1984, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 90.718, de 18 de dezembro de 1984.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica reaberto, sob a forma anexa a este Decreto, ao Ministério da Saúde, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1984, o crédito especial no valor de Cr$3.404.505.000 (três bilhões, quatrocentos e quatro milhões, quinhentos e cinco mil cruzeiros), autorizados pela Lei nº 7.282, de 11 de dezembro de 1984, e aberto pelo Decreto nº 90.718, de 18 de dezembro 1984.