Artigo 2º do Decreto nº 91.038 de 5 de Março de 1985
Reabre ao Ministério da Saúde, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1984, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 90.718, de 18 de dezembro de 1984.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.