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Decreto nº 91.032 de 5 de Março de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Farmácia da Faculdade de Ciências da Saúde Grande Rio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 25/85, conforme consta do Processo nº 000042/77 CFE, e 23001.000102/85-74 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 05 de março de 1985; 164º da independência e 97º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Farmácia, com habilitações em Farmacêutico, Farmacêutico Industrial e Farmacêutico Bioquímico - 1ª e 2a opções - a ser ministrado pela Faculdade de Ciências da Saúde Grande Rio, mantida pela Associação Fluminense de Educação, com sede na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1985