Artigo 1º do Decreto nº 91.032 de 5 de Março de 1985
Autoriza o funcionamento do curso de Farmácia da Faculdade de Ciências da Saúde Grande Rio.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Farmácia, com habilitações em Farmacêutico, Farmacêutico Industrial e Farmacêutico Bioquímico - 1ª e 2a opções - a ser ministrado pela Faculdade de Ciências da Saúde Grande Rio, mantida pela Associação Fluminense de Educação, com sede na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.