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Artigo 1º do Decreto nº 91.032 de 5 de Março de 1985

Autoriza o funcionamento do curso de Farmácia da Faculdade de Ciências da Saúde Grande Rio.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Farmácia, com habilitações em Farmacêutico, Farmacêutico Industrial e Farmacêutico Bioquímico - 1ª e 2a opções - a ser ministrado pela Faculdade de Ciências da Saúde Grande Rio, mantida pela Associação Fluminense de Educação, com sede na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 91.032 de 5 de Março de 1985