Artigo 2º do Decreto nº 91.032 de 5 de Março de 1985
Autoriza o funcionamento do curso de Farmácia da Faculdade de Ciências da Saúde Grande Rio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.