Decreto nº 91.031 de 5 de Março de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a funcionamento dos cursos de Administração do Instituto Hoyler e da Faculdade Anhembi Morumbi, em São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo e vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 29/85, conforme consta dos processos nºs 1239/79 e 2092/79 CFE, é 23033.016470/84-0 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 05 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Administração, a serem ministrados pelo Instituto Hoyler e pela Faculdade Anhembi Morumbi, esta mantida pelo Instituto Superior de Comunicação Publicitária, ambos com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1985