Artigo 2º do Decreto nº 91.031 de 5 de Março de 1985
Autoriza a funcionamento dos cursos de Administração do Instituto Hoyler e da Faculdade Anhembi Morumbi, em São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.