Artigo 1º do Decreto nº 91.031 de 5 de Março de 1985
Autoriza a funcionamento dos cursos de Administração do Instituto Hoyler e da Faculdade Anhembi Morumbi, em São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Administração, a serem ministrados pelo Instituto Hoyler e pela Faculdade Anhembi Morumbi, esta mantida pelo Instituto Superior de Comunicação Publicitária, ambos com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.