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Artigo 1º do Decreto nº 91.031 de 5 de Março de 1985

Autoriza a funcionamento dos cursos de Administração do Instituto Hoyler e da Faculdade Anhembi Morumbi, em São Paulo.


Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Administração, a serem ministrados pelo Instituto Hoyler e pela Faculdade Anhembi Morumbi, esta mantida pelo Instituto Superior de Comunicação Publicitária, ambos com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.