Artigo 7º do Decreto nº 91.004 de de 27 de Fevereiro de 1985
Dispõe sobre o registro profissional de professores, de especialistas de educação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 86.324, de 31 de agosto de 1981, e demais disposições em contrário.