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Artigo 7º do Decreto nº 91.004 de de 27 de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre o registro profissional de professores, de especialistas de educação e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 86.324, de 31 de agosto de 1981, e demais disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto 91.004 de /1985