Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 91.004 de de 27 de Fevereiro de 1985
Dispõe sobre o registro profissional de professores, de especialistas de educação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam estabelecidas 4 (quatro) categorias de registro profissional de professores, identificadas por códigos, segundo a natureza da qualificação exigida dos candidatos:
I
Registro "LP"
II
Registro "LC"
III
Registro "E"
IV
Registro "S'