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Artigo 2º do Decreto nº 91.004 de de 27 de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre o registro profissional de professores, de especialistas de educação e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam estabelecidas 4 (quatro) categorias de registro profissional de professores, identificadas por códigos, segundo a natureza da qualificação exigida dos candidatos:

I

Registro "LP"

II

Registro "LC"

III

Registro "E"

IV

Registro "S'

Art. 2º do Decreto 91.004 de /1985