Decreto nº 91.003 de 27 de Fevereiro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução orçamentária do Projeto "Complementação de Imagens de Radar no Brasil".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

As dotações consignadas na Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984 , ao Projeto "Complementação de Imagens de Radar no Brasil" continuarão a ser administradas pela Secretaria-Geral do Ministério das Minas e Energia até o término do corrente exercício financeiro.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1985