Decreto nº 91.003 de 27 de Fevereiro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução orçamentária do Projeto "Complementação de Imagens de Radar no Brasil".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
As dotações consignadas na Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984 , ao Projeto "Complementação de Imagens de Radar no Brasil" continuarão a ser administradas pela Secretaria-Geral do Ministério das Minas e Energia até o término do corrente exercício financeiro.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1985