Artigo 2º do Decreto nº 91.003 de 27 de Fevereiro de 1985
Dispõe sobre a execução orçamentária do Projeto "Complementação de Imagens de Radar no Brasil".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.