JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 91.003 de 27 de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre a execução orçamentária do Projeto "Complementação de Imagens de Radar no Brasil".

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 91.003 /1985