Artigo 1º do Decreto nº 91.003 de 27 de Fevereiro de 1985
Dispõe sobre a execução orçamentária do Projeto "Complementação de Imagens de Radar no Brasil".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As dotações consignadas na Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984 , ao Projeto "Complementação de Imagens de Radar no Brasil" continuarão a ser administradas pela Secretaria-Geral do Ministério das Minas e Energia até o término do corrente exercício financeiro.