Decreto nº 90.974 de 22 de Fevereiro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Turismo e das habilitações em Comércio Exterior e Administração de Hotéis do curso de Administração da Fundação Educacional de Foz do Iguaçu/PR.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista a Parecer do Conselho Estadual de Educação do Paraná nº 079/84, conforme consta do Processo nº 136/84 CEE e 23000.027989/84-2 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 22 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Turismo e das habilitações em Comércio Exterior e em Administração de Hotéis do curso de Administração da Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Foz do Iguaçu, mantida pela Fundação Educacional de Foz do Iguaçu com sede na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.1985