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Artigo 2º do Decreto nº 90.974 de 22 de Fevereiro de 1985

Autoriza o funcionamento do curso de Turismo e das habilitações em Comércio Exterior e Administração de Hotéis do curso de Administração da Fundação Educacional de Foz do Iguaçu/PR.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 90.974 /1985