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Artigo 1º do Decreto nº 90.974 de 22 de Fevereiro de 1985

Autoriza o funcionamento do curso de Turismo e das habilitações em Comércio Exterior e Administração de Hotéis do curso de Administração da Fundação Educacional de Foz do Iguaçu/PR.

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Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Turismo e das habilitações em Comércio Exterior e em Administração de Hotéis do curso de Administração da Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Foz do Iguaçu, mantida pela Fundação Educacional de Foz do Iguaçu com sede na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto 90.974 /1985