Artigo 1º do Decreto nº 90.974 de 22 de Fevereiro de 1985
Autoriza o funcionamento do curso de Turismo e das habilitações em Comércio Exterior e Administração de Hotéis do curso de Administração da Fundação Educacional de Foz do Iguaçu/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado o funcionamento do curso de Turismo e das habilitações em Comércio Exterior e em Administração de Hotéis do curso de Administração da Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Foz do Iguaçu, mantida pela Fundação Educacional de Foz do Iguaçu com sede na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.