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Artigo 4º do Decreto nº 90.962 de 14 de Fevereiro de 1985

Inclui categorias funcionais no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, código LT-NS-500, a que se refere a Lei nº 6.550, de 05 de julho de 1978, e dá outras providências.


Art. 4º

As classes integrantes das categorias funcionais previstas no artigo 1º distribuir-se-ão na forma do anexo deste decreto.