Artigo 3º do Decreto nº 90.962 de 14 de Fevereiro de 1985
Inclui categorias funcionais no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, código LT-NS-500, a que se refere a Lei nº 6.550, de 05 de julho de 1978, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Categoria Funcional de Terapeuta Ocupacional abrange atividades de natureza especializada, envolvendo supervisão, coordenação, programação ou execução em grau de maior e média complexidade, referentes a trabalhos relativos à utilização de técnicas e métodos terapêuticos e recreacionais, para a reabilitação física e mental do indivíduo.