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    Decreto 90.954 de 14 de Fevereiro de 1985

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item Ill, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 21.041/80 (Edital nº 69/80), DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília-DF, 14 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


    Art. 1º

    Fica outorgada concessão à RÁDIO ARARIPE DE CEDRO LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora e onda média, na cidade de Cedro, Estado do Ceará.

    Parágrafo único

    A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro 1983 .

    Art. 2º

    O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.


    JOÃO FIGUEIREDO H. C. Mattos

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1985