JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 90.954 de 14 de Fevereiro de 1985

Outorga concessão à RADIO ARARIPE DE CEDRO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cedro, Estado do Ceará.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º do Decreto 90.954 /1985