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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 90.954 de 14 de Fevereiro de 1985

Outorga concessão à RADIO ARARIPE DE CEDRO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cedro, Estado do Ceará.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à RÁDIO ARARIPE DE CEDRO LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora e onda média, na cidade de Cedro, Estado do Ceará.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro 1983 .

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 90.954 /1985