Decreto nº 90.952 de 14 de Fevereiro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a razão social da Companhia de Eletricidade de Alagoas-CEAL de que trata o Decreto nº 50.793, de 15 de junho de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o Decreto-lei nº 938, de 08 de dezembro de 1938, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. É alterada a razão social da Companhia de Eletricidade de Alagoas-CEAL, de que trata o Decreto nº 50.793, de 15 de junho de 1961, para COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS-CEAL, de acordo com a Lei nº 4.450, de 05 de julho de 1983, do Estado de Alagoas, e Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 04 de agosto de 1983.

Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOÃO FIGUEIREDO Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1985