Artigo 2º do Decreto nº 90.952 de 14 de Fevereiro de 1985
Altera a razão social da Companhia de Eletricidade de Alagoas-CEAL de que trata o Decreto nº 50.793, de 15 de junho de 1961.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.