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Artigo 2º do Decreto nº 90.952 de 14 de Fevereiro de 1985

Altera a razão social da Companhia de Eletricidade de Alagoas-CEAL de que trata o Decreto nº 50.793, de 15 de junho de 1961.

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Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 90.952 /1985