JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 90.952 de 14 de Fevereiro de 1985

Altera a razão social da Companhia de Eletricidade de Alagoas-CEAL de que trata o Decreto nº 50.793, de 15 de junho de 1961.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. É alterada a razão social da Companhia de Eletricidade de Alagoas-CEAL, de que trata o Decreto nº 50.793, de 15 de junho de 1961, para COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS-CEAL, de acordo com a Lei nº 4.450, de 05 de julho de 1983, do Estado de Alagoas, e Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 04 de agosto de 1983.

Art. 1º do Decreto 90.952 /1985