Artigo 3º do Decreto nº 90.948 de 14 de Fevereiro de 1985
Dispõe sobre a execução de Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Parcial nº 3, concluído entre Brasil e o Chile.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O tratamento estabelecido nesse Decreto beneficia exclusivamente os produtos originários do Chile, não sendo extensível a terceiros países por aplicação da Cláusula da Nação mais favorecida ou de disposições equivalentes.