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Artigo 3º do Decreto nº 90.948 de 14 de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre a execução de Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Parcial nº 3, concluído entre Brasil e o Chile.


Art. 3º

O tratamento estabelecido nesse Decreto beneficia exclusivamente os produtos originários do Chile, não sendo extensível a terceiros países por aplicação da Cláusula da Nação mais favorecida ou de disposições equivalentes.