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Artigo 4º do Decreto nº 90.948 de 14 de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre a execução de Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Parcial nº 3, concluído entre Brasil e o Chile.

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Art. 4º

O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto.

Art. 4º do Decreto 90.948 /1985