Artigo 4º do Decreto nº 90.948 de 14 de Fevereiro de 1985
Dispõe sobre a execução de Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Parcial nº 3, concluído entre Brasil e o Chile.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto.