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Artigo 2º do Decreto nº 90.948 de 14 de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre a execução de Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Parcial nº 3, concluído entre Brasil e o Chile.

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Art. 2º

Para as concessões brasileiras registradas nos itens NABALALC 74.01.1.02, 74.01.2.01, 74.01.2.02, 74.01.3.01, 74.01.3.02, 74.01.3,03, 74.02.0.05 e 74.06.0.01, incluídos no anexo I do Acordo, o Brasil aplicará, até a realização de apreciação multilateral, a Taxa de Melhoramento dos Portos (TMP) de um por cento ad valorem .

Art. 2º do Decreto 90.948 /1985