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Artigo 1º do Decreto nº 90.948 de 14 de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre a execução de Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Parcial nº 3, concluído entre Brasil e o Chile.


Art. 1º

A partir da data de publicação deste Decreto, ficam incluídos nos Anexos I e II do Acordo de Alcance Parcial nº 3 as concessões e as modificações registradas nos anexos 1 e 2 do Protocolo Modificativo, anexo ao presente Decreto, e que passa a constituir parte integrante do mencionado Acordo.