Decreto nº 90.947 de 13 de Fevereiro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a alienação de bens imóveis pertencentes à Universidade Federal do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e nos termos da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 13 de fevereiro de 1985; 164º da lndependência e 97º da República.
Art. 1º
. Fica a Universidade Federal do Espírito Santo autorizada a alienar os seguintes bens imóveis localizados no perímetro urbano da Cidade de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, bem como a transferir o direito preferencial ao aforamento dos terrenos de marinha e/ou acrescidos, que integram ou constituem os imóveis relacionados nos itens I, V, e VI:
I
Prédio da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, com área construída de 1.310m², (hum mil e trezentos e dez metros quadrados) situado à Av. Jerônimo Monteiro, nº 220, esquina com a Rua Barão de Itapemirim, construído em terreno de marinha medindo 1.222,74m² (hum mil, duzentos e vinte e dois metros e setenta e quatro decímetros quadrados);
II
Terreno com área de 20.063,80m² (vinte mil, sessenta e três metros e oitenta decímetros quadrados) e estrutura em concreto armado, edificada no terreno, cujo projeto original destinava-se a ser o Hospital das Clínicas do Estado, vulgarmente conhecida como obra velha ou esqueleto, confrontando-se com a Av. Maruípe e a Fazenda Maruípe;
III
Prédios A, B, C e D da antiga Faculdade de Odontologia, situados na Rua São Bento nº 66, num terreno com área de 1.354,40m² (hum mil, trezentos e cinqüenta e quatro metros e quarenta decímetros quadrados), aproximadamente, de terreno em declive no centro da cidade, com área construída no total de 1.327,00m² (hum mil e trezentos e vinte e sete metros quadrados);
IV
Três Salas localizadas no 7º andar do Edifício Sarkis, situado à Rua da Alfândega nº 22, esquina com a Avenida Jerônimo Monteiro, centro comercial da cidade, com as correspondentes frações ideais de terreno, como segue: Sala nº 706, fração de 0,00945; Sala nº 709, fração de 0,00772 e Sala nº 710, fração de 0,00690, no total de 64,60m² (sessenta e quatro metros e sessenta decímetros quadrados) de área construída;
V
Prédio da antiga Escola Politécnica, situado à Avenida Maruípe s/nº, com área construída de 7.199,00m 2 (sete mil, cento e noventa e nove metros quadrados) e terreno acrescido de marinha medindo, aproximadamente, 4.396,91m 2 (quatro mil trezentos e noventa e seis metros e noventa e um decímetros quadrados);
VI
Prédio do antigo Restaurante Universitário situado à Rua Governador José Sette, Praça do Trabalho, com área construída de 890.00m 2 (oitocentos e noventa metros quadrados) e terreno acrescido de marinha medindo 1.200,00m 2 (hum mil e duzentos metros quadrados);
Art. 2º
. As alienações de que trata o artigo anterior serão feitas mediante licitação, obedecidas as disposições contidas no Título XII do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o seu produto será utilizado integralmente nos CAMPI da Universidade Federal do Espírito Santo, em despesas relativas a edificações, serviços de infra-estrutura, instalações, equipamentos e urbanização, de acordo com as determinações do artigo 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.
Art. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1985