Artigo 3º do Decreto nº 90.947 de 13 de Fevereiro de 1985
Autoriza a alienação de bens imóveis pertencentes à Universidade Federal do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.