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Artigo 3º do Decreto nº 90.947 de 13 de Fevereiro de 1985

Autoriza a alienação de bens imóveis pertencentes à Universidade Federal do Espírito Santo.

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Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 90.947 /1985