Decreto nº 90.942 de 12 de Fevereiro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciências Contábeis e de Ciências Econômicas da Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari, Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Paraná nº 328/84, conforme consta do Processo nº 220/84-CEE/PR, e 23000.027992/84-3 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 12 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Ciências Contábeis e de Ciências Econômicas, a serem ministrados pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari, com sede na cidade de Mandaguari, Estado do Paraná.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1985