Artigo 2º do Decreto nº 90.942 de 12 de Fevereiro de 1985
Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciências Contábeis e de Ciências Econômicas da Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari, Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.