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Artigo 2º do Decreto nº 90.942 de 12 de Fevereiro de 1985

Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciências Contábeis e de Ciências Econômicas da Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari, Paraná.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 90.942 /1985