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Artigo 1º do Decreto nº 90.942 de 12 de Fevereiro de 1985

Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciências Contábeis e de Ciências Econômicas da Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari, Paraná.

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Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Ciências Contábeis e de Ciências Econômicas, a serem ministrados pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari, com sede na cidade de Mandaguari, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto 90.942 /1985