Decreto nº 90.932 de 11 de Fevereiro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Companhia Rio-Grandense de Nitrogenados - CRN.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.007750/84-87, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica permitido à Companhia Rio-Grandense de Nitrogenados - CRN a proceder o aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$ 18.633.118.275 (dezoito bilhões, seiscentos e trinta e três milhões, cento e dezoito mil e duzentos e setenta e cinco Cruzeiros) para Cr$ 21.960.929.649 (vinte e um bilhões, novecentos e sessenta milhões, novecentos e vinte e nove mil e seiscentos e quarenta e nove cruzeiros).

Art. 2º

. Este Decreto entrar a em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1985