JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 90.932 de 11 de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Companhia Rio-Grandense de Nitrogenados - CRN.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. Este Decreto entrar a em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 90.932 /1985