Artigo 2º do Decreto nº 90.932 de 11 de Fevereiro de 1985
Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Companhia Rio-Grandense de Nitrogenados - CRN.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrar a em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.