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Artigo 1º do Decreto nº 90.932 de 11 de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Companhia Rio-Grandense de Nitrogenados - CRN.

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Art. 1º

. Fica permitido à Companhia Rio-Grandense de Nitrogenados - CRN a proceder o aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$ 18.633.118.275 (dezoito bilhões, seiscentos e trinta e três milhões, cento e dezoito mil e duzentos e setenta e cinco Cruzeiros) para Cr$ 21.960.929.649 (vinte e um bilhões, novecentos e sessenta milhões, novecentos e vinte e nove mil e seiscentos e quarenta e nove cruzeiros).

Art. 1º do Decreto 90.932 /1985