Decreto nº 90.914 de 6 de Fevereiro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a composição da categoria de Direção Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente da Escola Superior de Agricultura de Mossoró, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1.970, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo nº 00600-006856/84-01, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 06 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. São criadas, transformadas, reclassificadas e mantidas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da categoria Direção Intermediária, código: DAI-111, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código: DAI-110, do Quadro Permanente da Escola Superior de Agricultura de Mossoró.
Art. 2º
. As funções e empregos relacionados no Anexo II ficam suprimidos para o fim de compensar despesas.
Art. 3º
. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz Este texto não substtiui o publicado no DOU de 7.2.1985 Observação: