Artigo 2º do Decreto nº 90.914 de 6 de Fevereiro de 1985
Dispõe sobre a composição da categoria de Direção Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente da Escola Superior de Agricultura de Mossoró, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. As funções e empregos relacionados no Anexo II ficam suprimidos para o fim de compensar despesas.