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Artigo 2º do Decreto nº 90.914 de 6 de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre a composição da categoria de Direção Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente da Escola Superior de Agricultura de Mossoró, e dá outras providências.

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Art. 2º

. As funções e empregos relacionados no Anexo II ficam suprimidos para o fim de compensar despesas.