Artigo 3º do Decreto nº 90.914 de 6 de Fevereiro de 1985
Dispõe sobre a composição da categoria de Direção Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente da Escola Superior de Agricultura de Mossoró, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.