Decreto nº 90.912 de 5 de Fevereiro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 2.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 05 de fevereiro de 1985; 164º da independência e 97º da República.
Art. 1º
. Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º
. Ente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Mailson Ferreira da Nóbrega Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1985