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Artigo 3º do Decreto nº 90.912 de 5 de Fevereiro de 1985

Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 2.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 3º

. Ente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

Observação: Anexos publicados no D.O.U em 06/02/1985, pág. 2119