JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 90.912 de 5 de Fevereiro de 1985

Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 2.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

. Ente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 90.912 /1985